Dispõe sobre eleição dos representantes discentes de graduação junto à Comissão Coordenadora do Curso Interunidades de Engenharia de Computação, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 21 de dezembro de 2017, das 09h00 às 19h30, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.

Parágrafo Único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

  1. e-mail desatualizado;
  2. não recebimento da senha de votação via e-mail;
  3. dificuldade de acesso à internet.

 

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação, membros da Congregação.

  • 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput será designado pelo Diretor.
  • 2º - O membro discente da Comissão mencionada no caput será eleito pelos seus pares integrantes da Congregação.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados no curso de graduação interunidades de Engenharia de Computação.

  • 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
  • 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

 

Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída:

  1. Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia de Computação

– 02 Representantes discentes e respectivos suplentes.

 

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

 

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 18 de dezembro de 2017, mediante declaração e apresentação do histórico escolar, de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação de Engenharia de Computação.

  • 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação.
  • 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
  • 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado por meio eletrônico, em 19 de dezembro de 2017.
  • 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até as 12h do dia 20 de dezembro de 2017. A decisão será divulgada por meio eletrônico, até as 16h do dia 20 de dezembro de 2017.
  • 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por ordem alfabética.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º - A Superintendência de Tecnologia da Informação encaminhará aos eleitores, no dia 21 de dezembro de 2017, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

 

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 10 - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 21 de dezembro de 2017, das 09h00 às 19h30, no Serviço de Apoio Acadêmico, sala 3001 do ICMC.

 

Artigo 11 – O Diretor nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.

Parágrafo único -  O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

 

Artigo 12 - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.

 

Artigo 13 - Não será permitido o voto por procuração.

 

Artigo 14 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada por meio eletrônico, no dia 22 de dezembro de 2017, às 14h.

 

Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até as 17h do dia 04 de janeiro de 2018, e será decidido pelo Diretor.

 

Artigo 18 – Previamente à homologação dos resultados da eleição pelo Diretor, nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria GR-6898, de 13.04.2017 (republicada no DOE de 27/04/2017), a Diretoria da Unidade deverá remeter o processo à Procuradoria Geral, para análise da sua regularidade formal.

Parágrafo único – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.

 

Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de outubro de 2017.


Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor

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