Dispõe sobre a alteração do Regimento da Comissão de Informática do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme aprovação da Congregação em sessão de 26/09/2003, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Passa a integrar a Comissão de Informática (CI) o Chefe da Seção Técnica de Informática, ficando o Regimento da referida Comissão com a seguinte redação:
Capitulo I Da Constituição e do Mandato
Artigo 2º - A CI, tem a seguinte constituição:
- o Chefe do Departamento de Matemática [SMA];
- o Chefe do Departamento de Ciências de Computação e Estatística [SCE];
- um docente indicado pelo Diretor do ICMC;
- um docente de cada Departamento do ICMC, eleito pelo respectivo Conselho do Departamento;
- o Chefe da Seção Técnica de Informática;
- um representante discente, aluno de graduação ou de pós-graduação, eleito pelos seus pares.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 29 de setembro de 2003.
Plácido Zoega Táboas
Diretor