Dispõe sobre eleição para escolha do Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da USP, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo e na Resolução USP-7.287, de 14.12.2016, baixa a seguinte Portaria:
PORTARIA
Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 27 de abril de 2018.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos serão três docentes, professores Titulares, Associados ou Doutores indicados pelo Presidente da Comissão de Pesquisa do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).
- 1º - Os nomes deverão ser indicados pelo Presidente até o dia 20/04/2018.
- 2º - O Diretor divulgará no dia 23/04/2018, por e-mail, os nomes dos candidatos indicados.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
- 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 25/04/2018.
- 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 4º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome.
Artigo 5º - A votação será realizada por meio de cédula.
Parágrafo único - As cédulas conterão os nomes dos candidatos a Vice-Presidente, em ordem alfabética.
DA APURAÇÃO
Artigo 6º - A apuração dos votos será na reunião da Congregação, por duas pessoas indicadas pelo Diretor. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.
- 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de um nome ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
- 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.
Artigo 7º - Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 8º - Caso haja empate entre os nomes, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
l - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
lI - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º- Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 10 – O mandato do (a) Vice-Presidente eleito será limitado a 04 de julho de 2018.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 02 de fevereiro de 2018.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor do ICMC