Dispõe sobre uniformização do formato de sub-domínios do ICMC, na USPnet.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º — Os nomes de sub-domínios da USPnet no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, obedecidas as normas da Portaria CCI n.. 001/2001, de 06 de agosto de 2001, deverão ter o seguinte formato:
<xxx.icmc.usp.br>
Artigo 2º — Os sub-domínios já registrados e que não atendam a esta exigência deverão se adequar ao formato estabelecido neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição desta Portaria.
Artigo 3º — A solicitação de registro deverá ser encaminhada à Comissão de Informática (CI) pelo Departamento do docente solicitante, para posterior envio pela diretoria do ICMC, ao CCE/USP.
Artigo 4º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 30 de agosto de 2002.
Plácido Zoega Táboas
Diretor