Dispõe sobre a instituição do Manual de Desenvolvimento para aplicações WEB e Sistemas da Seção Técnica de Informática do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica instituído o Manual de Desenvolvimento para aplicações Web e Sistemas da Seção Técnica de Informática do ICMC.

 

Artigo 2º - Todas as novas aplicações Web e Sistemas desenvolvidos pela Seção Técnica de Informática deverão respeitar as diretrizes do manual de desenvolvimento de software do ICMC.

 

Parágrafo Único - As aplicações Web e Sistemas já existentes, mantidos pela Seção Técnica de Informática, deverão ser aderentes ao referido manual, de acordo com um plano de ação a ser estabelecido pela referida Seção.

 

Artigo 3º - Todas as aplicações, Sistemas e/ou Rotinas de softwares desenvolvidos para o ICMC, e com a absorção da manutenção e revisão pela Seção Técnica de Informática do ICMC, deverão respeitar as diretrizes do manual de desenvolvimento de software do ICMC, mesmo que sejam desenvolvidos por empresas externas.

 

Artigo 4º - As modificações e revisões do manual serão aprovadas pela Comissão de Informática do ICMC.

 

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. 

 

São Carlos, 24 de fevereiro de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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