Dispõe sobre cancelamento de bolsa de aluno monitor bolsista.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, "ad referendum" do Conselho Técnico Administrativo, deste Instituto, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - Fica cancelada a bolsa de Monitoria de Nivaldo de Góes Grulha Junior, como aluno monitor bolsista, conforme oficio SMA-25700/ICMC/150600, designado pela Portaria ICMC no. 014/2000, a partir do mês de Junho de 2000.

 

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando as disposições em contrário.

 

São Carlos, 15 de Junho de 2000.

 

Paulo Cesar Masiero

Diretor

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