Dispõe sobre eleição de representante dos Servidores Técnicos-Administrativos na Congregação do ICMC.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos (dois titulares e dois suplentes) para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 14 de fevereiro de 2019, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos-administrativos do ICMC.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em, no máximo, dois candidatos, sendo considerado nulo o voto que contiver mais de dois nomes assinalados.

Parágrafo 2º – Serão considerados eleitos os servidores mais votados, figurando como suplentes os mais votados a seguir.

Parágrafo 3º – Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente, até às 17 horas, do dia 08 de fevereiro de 2019, no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - No dia 11 de fevereiro de 2019 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva função;
  3. o servidor mais idoso.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho e terá como mesários os servidores técnico-administrativos do Serviço de Apoio Acadêmico.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo Único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 21 de dezembro de 2018.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Diretora

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