Dispõe sobre criação do ICMC-In - Centro Avançado ICMC para Apoio à Inovação – Espaço para pré-incubação e formação empreendedora no ICMC.

Artigo 3º alterado pela PORTARIA ICMC Nº 038/2021

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante decisão da Coordenadoria de Planejamento de Atividades Acadêmicas (CPAc), em sessão de 28.03.2019, e considerando:

  • que o ICMC possui grande potencial em pesquisa e excelência na pós-graduação, elementos que impactam na qualidade dos cursos de graduação e no estímulo à Inovação,
  • o objetivo de estimular iniciativas de ensino que contribuam para a formação empreendedora no âmbito da graduação, de maneira integrada com a pesquisa e extensão,
  • a oportunidade para o incentivo à realização de disciplinas para a inserção de alunos de graduação em projetos de pré-incubação de tecnologias desenvolvidas nos grupos de pesquisa ou por meio de iniciativas individuais e apoio para alunos de graduação e de pós-graduação envolvidos em projetos de competição de inovação,
  • o desafio de promover o empreendedorismo, conforme as novas diretrizes curriculares para os cursos do ICMC,

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica criado, no âmbito do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, o ICMC-In - Centro Avançado ICMC para Apoio à Inovação – Espaço para pré-incubação e formação empreendedora no ICMC.

 

Artigo 2º – O ICMC-In terá as seguintes atribuições:

  • apoiar a organização de empresas semente nos aspectos técnicos, administrativos, estruturação de projetos para solicitação de recursos, reuniões, etc., além de ampliar a rede de relacionamento com os atores e sistemas da inovação;
  • promover os conhecimentos e habilidades que favorecem o empreendedorismo e a inovação, formando habilidades para trabalho em equipe, autonomia, comunicação e resiliência para a atuação em projetos reais;
  • estruturar um layout que favoreça as atividades em grupo e a relação entre grupos e atividades diferentes, caracterizando-se pela flexibilidade dos mobiliários e dos demais materiais de apoio visando o uso compartilhado e dinâmico.

 

Artigo 3º - Será criado um Comitê Gestor para o ICMC-In, composto por:

  • um docente, indicado pela Diretoria do ICMC (Coordenador);
  • presidente da Comissão de Graduação;
  • presidente da Comissão de Cultura e Extensão;
  • representante dos alunos de Graduação (membro titular da Congregação, indicado pelos representantes discentes deste colegiado);
  • representante dos alunos de Pós-Graduação (membro titular da Congregação, indicado pelos representantes discentes deste colegiado).

Parágrafo 1º - As normas deverão ser elaboradas de maneira coletiva entre usuários e o comitê gestor para que sejam dinâmicas e se adequem às necessidades dos usuários, incentivando a autogestão das equipes.

Parágrafo 2º - Os espaços serão de uso e responsabilidade de equipes e projetos, seguindo preceitos de autogestão.

Parágrafo 3º - Requisitos de propriedade intelectual e princípios éticos também serão parte destas normas, garantindo a formação completa do aluno, como profissional e cidadão.

 

Artigo 4º - Os grupos interessados na utilização do espaço, docentes e discentes, deverão se submeter a um processo de seleção (chamada pública interna, anexo 1).

Parágrafo 1º - É permitida a participação dos egressos do ICMC nos grupos, desde que tenham registro no Alumni-USP (Sistema USP de ex-alunos), devendo possuir carteira de identificação temporária para acesso ao local.

Parágrafo 2º - Na Chamada Pública de projetos poderão ser aceitos alunos de graduação e pós-graduação, porém o resultado da seleção deve contemplar pelo menos a metade dos projetos com participação apenas dos alunos de graduação.

Parágrafo 3º - O Comitê Gestor é responsável pela classificação e definição do período inicial para uso do espaço, inclusive análise e aprovação de eventuais prorrogações do prazo para uso do espaço.

Parágrafo 4º - Uma vez autorizado o projeto, os alunos são cadastrados e passam a atuar com liberdade, desde que seguidas as diretrizes e normas de uso.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 02 de abril de 2019.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Diretora do ICMC

 

ANEXO 1

1ª CHAMADA PÚBLICA PARA USO DO ESPAÇO PARA PRÉ-INCUBAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA NO ICMC – ICMC-In

 

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO

 

EDITAL PARA USO DO ESPAÇO PARA PRÉ-INCUBAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA PARA PROJETOS DE INOVAÇÃO no Centro Avançado ICMC para Apoio à Inovação – ICMCIn.

 

Encontram-se abertas no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo ICMC-USP, até XX/XX/XXXX, as inscrições para a proposição de Projetos de Inovação e Empreendedorismo, no Centro Avançado ICMC para Apoio à Inovação – ICMCIn.

 

O ICMCin deve servir como um ambiente de aproximação das tecnologias em desenvolvimento na ICMC-USP com as empresas de base tecnológica e parques da região, associando formação empreendedora com transferência de tecnologia e estímulo à inovação nos diversos níveis de ensino e pesquisa.

 

Os projetos devem se encaixar nos seguintes tipos:

  1. Projetos de inovação com parcerias de empresas, INCTs, IES, órgãos governamentais ou outro incentivo do ICMC, para desenvolvimento de protótipos ou provas de conceito de produtos com tecnologias desenvolvidas por grupos ou pesquisadores do ICMC. Os projetos podem ter financiamento público ou de um parceiro via fundação, e apresentar níveis de prontidão mínimo, que caracterizem solução inicial ou prova de conceito obtida;
  2. Projetos de preparação para participação em editais de fomento para a incubação ou desenvolvimento de tecnologia. As equipes podem envolver alunos de graduação do ICMC, ex-alunos do ICMC, pós-graduandos e pesquisadores. Podem atender editais para entrada em incubadoras, fomentos de fundações (FAPs) como PIPE e PITE, ou para apresentações em rodadas de negócio ou de capital de risco.

Os critérios são: tecnologia desenvolvida no ICMC e níveis de prontidão, ou maturidade tecnológica, mais avançadas, que já tenham contemplado, no mínimo, provas de conceito prontas e experimentadas;

  1. Projetos de equipes de alunos do ICMC (na seguinte ordem de prioridade: alunos de graduação, ex-alunos de graduação do ICMC e pós-graduandos) e pesquisadores para a participação em competições de inovação. Deve contemplar professor tutor e competição que se caracterize pelo curto prazo (Excluem-se, assim, competições que configurem grupos permanentes, grupos de extensão do ICMC, empresas juniores, etc.);
  2. Projetos de cursos de difusão sobre métodos e técnicas para desenvolvimento tecnológico e de produtos oferecidos (ou a serem oferecidos) por grupos de pesquisa, docentes e alunos do ICMC (na seguinte ordem de prioridade: alunos de graduação, ex-alunos de graduação do ICMC e pós-graduandos).
  3. Projetos para ensino com foco em Project Based Learning. Projetos que visem o uso da aplicação de conhecimentos em casos reais como instrumento de formação de alunos. O projeto precisa fazer parte de disciplina regular do ICMC ou curso de extensão oficial, deve estar relacionado com o desenvolvimento de produto ou tecnologia e com empreendedorismo, sob a supervisão do docente responsável pela disciplina. Devem privilegiar o caráter sistêmico de aprendizado com casos reais e sempre que possível considerar a multidisciplinaridade.
  4. Projetos de estudo de casos reais em empresas. Grupo formado por projetos de equipes de alunos de alunos do ICMC (na seguinte ordem de prioridade: alunos de graduação, ex-alunos de graduação do ICMC e pós-graduandos) que analisam situações reais de problemas enfrentados por empresários e cujo resultado final são relatórios com a análise do problema e propostas de soluções, realizados sob a supervisão de um docente. Como no item 5, este tipo de projeto deve fazer parte de disciplina regular do ICMC ou curso de extensão regulamentado, deve estar relacionado com o desenvolvimento de produto ou tecnologia, deve fomentar a formação empreendedora e também deve ter a supervisão de docente responsável pela disciplina.
  5. É permitida a participação dos egressos do ICMC nos grupos, desde que tenham registro no Alumni-USP (Sistema USP de ex-alunos), devendo possuir carteira de identificação temporária para acesso ao local.
  6. Nos projetos poderão ser aceitos alunos de graduação e pós-graduação, porém o resultado da seleção deve contemplar pelo menos a metade dos projetos com participação apenas dos alunos de graduação.

 

As inscrições devem ser feitas na página da Comissão de Graduação do ICMC, impreterivelmente até XX/XX/XXXX.

 

Os resultados serão divulgados até o dia XX/XX/XXXX.

 

Mais detalhes sobre os procedimentos podem ser obtidos consultando a Comissão de Graduação do ICMC.

 

Comissão de Graduação, xx de xxxxx de XXXX.

 

Presidente da Comissão de Graduação do ICMC-USP

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