Dispõe sobre eleição de Representantes da Categoria de Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Matemática, do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante e suplente, da categoria de Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Matemática, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 29 de maio de 2019, das 9h às 16h30, sob a responsabilidade da Secretaria do SMA, deste Instituto.

Parágrafo 1 - A representação referida no “caput” deste artigo será composta da seguinte forma:

Professor Doutor – 01 titular + respectivo suplente

 

Artigo 2º - Face aos incisos I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação das categorias de Professor Associado far-se-á mediante vinculação em chapas, titular-suplente, sendo consideradas eleitas as chapas mais votadas.

 

Artigo 3º - Os candidatos da Categoria de Professor Doutor deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 24 de maio de 2019, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e entregue na Secretaria do SMA.

Parágrafo Único – No dia 28 de maio de 2019 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

  • 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
  • 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria docente;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente mencionada no Parágrafo Único do artigo 1º, os critérios de desempate do “caput” acima aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida por um professor do SMA, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo

 

Artigo 7º - A Secretaria do SMA providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 2º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição no departamento imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pelo presidente da eleição, que conterá todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de impetração. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 26 de abril de 2019.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Diretora do ICMC

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