Dispõe sobre eleição de Representante dos Egressos de Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação junto à Congregação.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 25 do Regimento do ICMC, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha do representante dos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 4º, inciso VIII do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 24/10/2019, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 11 desta Portaria.
Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
- a) e-mail desatualizado;
- b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
- c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os egressos graduados pelo ICMC/USP.
Artigo 3º - Os egressos, se forem servidores docentes, servidores técnicos-administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 16 de outubro de 2019, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico ou pelo e-mail
- 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
- 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 18/10/2019.
- 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até as 17 horas do dia 21/10/2019. A decisão será divulgada na página da Unidade no dia 22/10/2019.
- 4º - A ordem nas cédulas, com os nomes individuais deferidos, será alfabética.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores no dia 24/10/2019, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 7º - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 24/10/2019, das 9 às 17 horas, no Serviço de Apoio Acadêmico (Sala 3-005/ Bloco 03).
Artigo 8º - A eleição será presidida pela Profa. Dra. Regilene Delazari dos Santos Oliveira e terá como mesárias as servidoras técnico-administrativos do Serviço de Apoio Acadêmico.
Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 9º - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome na base dados Institucional.
Artigo 10 - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 11 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
DOS RESULTADOS
Artigo 12 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da Unidade, no dia 25/10/2019.
Artigo 13 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – graduado pelo ICMC há mais tempo.
II - o aluno mais idoso;
Artigo 14 - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 12 supra.
- 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17 horas do dia 31/10/2019, e será decidido pela Diretora.
- 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Unidade no dia 01/11/2019.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 16 de setembro de 2019.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo