Dispõe sobre a eleição de Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos na Comissão de Relações Internacionais (CRInt) do ICMC/USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de representante (1 titular e respectivo suplente), dos Servidores Técnico-administrativos na Comissão de Relações Internacionais do ICMC realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 22 de junho de 2020, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Parágrafo 2º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação.
Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 15 de junho de 2020, mediante requerimento digital dirigido à Diretora do ICMC/USP e enviado para o e-mail
Parágrafo 1º - No dia 18 de junho de 2020 será divulgada por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.
Parágrafo 2º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 3º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.
Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na função;
- servidor mais idoso.
Artigo 5º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 6º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesárias as servidoras Daniela Cristina Rizatto e Angelica Ranzani.
Artigo 7º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 10 – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da sua impetração.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora deste Instituto.
Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 15 de maio de 2020.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo