Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Dados Institucionais do ICMC, suas competências e sua composição.
Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 124/2016
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:
- a necessidade de estruturação de dados para relatórios institucionais,
- a importância de articular a coleta de dados nos vários segmentos do ICMC de maneira otimizada;
- o interesse em prover dados aos vários segmentos do Instituto para a elaboração consistente de informações que possibilitem caracterizar as várias atividades desenvolvidas no ICMC;
- o interesse em estabelecer um mecanismo de cadastramento automático de dados e de obtenção de informações dos sistemas informatizados em tempo real,
baixa a seguinte portaria
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, o Grupo Gestor de Dados Institucionais do ICMC.
Artigo 2º - Cabe ao Grupo Gestor de Dados Institucionais do ICMC:
- diagnosticar, com apoio dos demais órgãos do ICMC, o conjunto de informações utilizadas para prestação das diversas modalidades de relatórios por parte do ICMC;
- estruturar, de maneira integrada, o cadastro dos dados passíveis de prestação de relatórios;
- organizar em sistemas automatizados a obtenção das informações de interesse dos vários segmentos do ICMC;
- promover a disseminação entre os vários setores do ICMC da cultura da melhoria da qualidade das informações prestadas à comunidade interna e externa.
Artigo 3º - Ficam designados para comporem o Grupo Gestor de Dados Institucionais do ICMC os servidores: Victor da Cruz Coelho, como Coordenador, Angelica Ranzani, Giovano de Oliveira Cardozo, Igor Vitório Custódio, Regina Célia Vidal Medeiros, Tatiana Flores Ximenes Deriggi.
Artigo 4º - Os componentes do Grupo Gestor de Dados Institucionais do ICMC serão indicados pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e terão mandato de dois anos, podendo haver reconduções.
Paragrafo Único - O mandato dos indicados no Artigo 3º encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 5º - Os membros do Grupo Gestor de Dados Institucionais do ICMC deverão realizar anualmente exposição de suas atividades à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, até o final do mês de março de cada ano, relativamente ao ano anterior.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 13 de abril de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor