Dispõe sobre eleição de representante dos Pós-doutorandos na Comissão de Pesquisa do ICMC.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Artigo 25 do Regimento do ICMC, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante titular e respectivo suplente dos Pós-doutorandos, na Comissão de Pesquisa do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 12 de novembro de 2021, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.           

  • 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome.
  • 2º - O mandato da representação será de 1 ano.

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 08 de novembro de 2021, mediante requerimento dirigido à Diretora do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - No dia 10 de novembro de 2021 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os Pós-doutorandos “Ativos”, vinculados ao ICMC/USP, devidamente registrados no Sistema USP “Atena”, nos termos da Resolução CoPq Nº 7406, de 03 de outubro de 2017.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de pós-doutorado no ICMC/USP;
  2. Pós-doutorando mais idoso.

 

Artigo 5º - Será considerado eleito o pós-doutorando mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Everaldo de Mello Bonotto e terá como mesárias a Sra. Adriana Regina Geraldo de Oliveira e a Sra. Ana Oneide Martins de Araújo Sáles.

 

Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
  • 1º - Não será permitido voto por procuração.
  • 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretora do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pela Diretora no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora do ICMC-USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 21 de setembro de 2021.

 

Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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