Dispõe sobre alteração da Portaria ICMC Nº 001/2020 das regras de uso dos Laboratórios de Ensino de Informática do ICMC/USP.
Altera o item IV do Artigo 2º - da PORTARIA ICMC Nº 001/2020
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º. Fica alterado o item IV do Artigo 2º.- da Portaria ICMC Nº 001/2020,
- com Redação anterior: “Comer, beber, fumar ou manipular quaisquer substâncias consideradas agressivas aos equipamentos e infraestrutura dos Laboratórios.”
- para Redação atual: Comer, beber, fumar, portar bebidas alcoólicas nas dependências dos laboratórios ou manipular quaisquer substâncias consideradas agressivas aos equipamentos e infraestrutura dos Laboratórios.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 27 de setembro de 2021.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo