Dispõe sobre a Utilização de Conta de e-Mail de Usuários do ICMC.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 050/2017
A Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de manter a segurança dos dados armazenados em sistemas computacionais da USP, sob responsabilidade do ICMC, garantindo a sua integridade e só permitindo acesso a quem tenha direito a ele; nos termos da Portaria GR nº 3662/2006;
- a necessidade de identificar claramente os usuários dos sistemas computacionais da USP, sob responsabilidade do ICMC, particularmente os autores de atos que violem as regras estabelecidas para o uso desses sistemas e o Código de Ética da USP, em seus artigos 36 a 38,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do Parágrafo Único, Artigo 2º, da Portaria GR nº3662/2006, os docentes aposentados do ICMC poderão manter suas contas de e-Mail ativas nos sistemas computacionais do ICMC, devendo, para tanto, manifestar interesse por escrito à Direção do ICMC.
Artigo 2º Os alunos de pós-graduação e pós-doutorado, com conta no domínio icmc.usp.br, cujas contas são excluídas, nos termos da Portaria GR 3662/2006, poderão ter as suas mensagens direcionadas para suas contas particulares, mediante solicitação à Direção do ICMC, previamente à exclusão da conta.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 30 de junho de 2016.
Maria Cristina Ferreira de Oliveira
Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do ICMC