Dispõe sobre cancelamento de aluno monitor bolsista.
A Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo, deste Instituto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica cancelada a bolsa de monitoria do bolsista Gabriel Antonio T. Conrado, conforme ofício SSC, a partir de 01.06.2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 30 de junho de 2016.
Maria Cristina Ferreira de Oliveira
Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do ICMC