Dispõe sobre a eleição de Representante dos Servidores Técnico-Administrativos na Comissão de Relações Internacionais (CRInt) do ICMC/USP.

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante (titular e respectivo suplente), dos Servidores Técnico-administrativos na Comissão de Relações Internacionais do ICMC realizar-se-á em fase única, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 18 de agosto de 2022, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-administrativos do ICMC.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Parágrafo 4º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos Servidores Técnicos-administrativos, garantido o direito de voto.

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 04 de agosto de 2022, mediante requerimento dirigido à Diretoria do ICMC/USP e entregue na Assistência Técnica Administrativa.

Parágrafo Único - No dia 10 de agosto de 2022 será divulgada por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. servidor mais idoso.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesárias as servidoras Angelica Ranzani e Daniela Cristina Rizatto.

 

Artigo 6º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretoria do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

Artigo 8º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido à Diretoria do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Dirigente no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria do ICMC-USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de julho de 2022.

 

PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação