Dispõe sobre o formato das atas de colegiados do ICMC.

Considerando que a elaboração de atas longas, com o registro de toda a discussão, sobrecarregam os secretários, dificultam a leitura e diminui a objetividade das decisões do colegiado, o Diretor resolve:

 

Artigo 1º - O colegiado deverá registrar o conteúdo de suas sessões de forma resumida, contando com os seguintes itens: dados de realização da reunião (nome do colegiado; número da sessão; se é ordinária ou extraordinária; data; horário; local; realização em primeira, segunda ou terceira convocação); membros presentes e ausentes com justificativa; apreciação de ata, comunicados e palavra aos membros; ordem do dia com os itens para deliberação e encerramento.

 

Artigo 2º - As discussões sobre cada um dos itens, bem como as manifestações ocorridas na palavra aos membros serão registradas de forma bem sucinta.

 

Artigo 3º - Cada item de deliberação deverá conter o resultado da votação e o número de votantes.

 

Artigo 4º - Se for de interesse do membro que sua manifestação conste de forma mais detalhada, este poderá encaminhar por escrito sua fala, no prazo de 48h, a qual será incorporada à ata.

 

Artigo 5º - A Congregação, o Conselho Técnico Administrativo (CTA), Comissões Estatutárias e CRInt, implementarão este formato a partir da publicação desta Portaria. Os demais colegiados do ICMC que adotarem essa prática poderão fazer ajustes que atendam necessidades específicas.

 

Artigo 6º - Casos omissos serão decididos pelo Presidente do respectivo colegiado.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data.

 

São Carlos, 11 de agosto de 2022.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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