Dispõe sobre a delegação de competências ao Assistente Técnico Financeiro do ICMC/USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 077/2020
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Conforme Portaria GR Nº 6561, de 16/06/2014 e observada a legislação vigente, fica delegada ao Assistente Técnico Financeiro e ao Contador da Unidade, a competência para praticar os seguintes atos:
- Assinar Notas de Empenho e respectivas Notas de Anulação;
- Atuar no Sistema Mercúrio WEB, como “Autorizador” e “Aprovador” das solicitações de adiantamentos cadastradas;
Artigo 2º - Fica delegada ao Assistente Técnico Financeiro e ao seu substituto imediato, a competência para atuar no Sistema Mercúrio WEB, podendo praticar os seguintes atos:
- “Conceder diárias nacionais”, aos servidores docentes e técnico-administrativos do ICMC;
- Atuar no Sistema Mercúrio WEB, podendo “Autorizar" o TERMO DE PERMISSÃO de uso: SAÍDA DE BENS do ICMC”.
- "Autorizar" transferência de bens para outras Unidades da USP, desde que previamente autorizada pelo Dirigente do ICMC.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 077/2020.
São Carlos, 27 de setembro de 2022.
PROF. DR. ANDRÉ C. PONCE DE LEON F. DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo