Dispõe sobre a alteração do Artigo 5º da Portaria ICMC Nº 062/2022, que estabelece os valores de honorários e auxílios financeiros para Bancas Examinadoras, Conferências, Palestras e Monitorias, do ICMC/USP.

Altera o Artigo 5º da PORTARIA ICMC Nº 062/2022

Artigo 2º alterado pela PORTARIA ICMC Nº 004/2023

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo e considerando os termos da Portaria GR 6.561 de 16-06-2014, que dispõe sobre delegação de competência ao Diretor da Unidade, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores destinados para pagamento de honorários e auxílios para Bancas Examinadoras, Conferências, Palestras e Monitorias.

 

Artigo 2º - Comissões Julgadoras de Concursos de Ingresso na Carreira (Doutor e Titular), Concursos para Livre-docência e Processo Seletivo: Respeitando o valor máximo permitido pelo Artigo 1º, inciso II, letra "g" da Portaria GR nº 6.561/14, para o pagamento de honorários para os membros externos aos quadros do ICMC, é estabelecido em número de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e número de dias trabalhados, na seguinte conformidade:

 

*Valor da UFESP para o ano de 2022: R$ 31,97 - fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx- Honorário Banca de Processo Seletivo, Mestrado e Doutorado

Valor fixo de 10 UFESP -  independente da quantidade de dias de trabalho.

Para o exercício de 2022 - R$ 319,70

 

- Honorário Banca Ingresso na Carreira

Valor de 10 UFESP por dia de trabalho na banca.

Para o exercício de 2022 - R$ 319,70/dia

 

- Honorário Banca Livre docente e Professor Titular

Valor de 10 UFESP por dia de trabalho na banca.

Para o exercício de 2022 - R$ 319,70/dia

 

* Importante: conforme estabelece a portaria GR n. 6564 de 16/06/2014 o valor total a ser pago de honorários aos membros nos concursos de ingresso na carreira docente, livre-docência e professor titular estão limitados a 20% do salário de referência: MS-2, em RDIDP - tabela de salários disponível no site do DRH.

Parágrafo 1º - Docentes aposentados USP poderão receber valor adicional de honorário, calculado com base nos valores determinados no VREA/CIRC/035/2012, tabela 2, limitado ao Artigo 1º, inciso II, letra "g" da Portaria GR nº 6561/14, mediante aprovação prévia da Diretoria do ICMC.

 

Parágrafo 2º - As despesas com Auxílios para as Comissões Julgadoras de Concurso de Professor Doutor, Livre-docência, Titular e Processo Seletivo, também terão como base a tabela USP - VREA/CIRC/035/2012, tabela 3.

 

Artigo 3º - Comissão julgadora de Defesas de Mestrado e Doutorado: Não haverá pagamento de honorários. O pagamento de auxílios com finalidade de cobrir despesas com alimentação e estadia, será pago com os seguintes recursos:

Parágrafo 1º - Programas de Matemática e de Computação, recursos CAPES-PROEX no ICMC. Casos em que não haja disponibilidade de recursos da agência de fomento poderão ser utilizados recursos orçamentários do ICMC.

Parágrafo 2º - Programa PIPGEs (Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP). A IES (Instituição de Ensino Superior) responsável pelo Programa junto a CAPES é a UFSCar que também é responsável pelos recursos e respectivos pagamentos.

Parágrafo 3º - Programas PROFMAT (Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional) e MECAI (Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicada à Indústria), recurso orçamentário do ICMC, dentro dos limites legais, na forma de auxílio a professor visitante, de acordo com a tabela da USP - VREA/CIRC/035/2012, tabela 3. Caberá ao Serviço de Pós-Graduação encaminhar a relação das despesas com essas Bancas solicitando reembolso à PRPG- Pró Reitoria de Pós-Graduação.

 

Artigo 4º - Conferências e Palestras: Fica fixado o valor mínimo para pagamento de honorários em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Valores acima do valor mínimo deverão ter aprovação prévia da Diretoria do ICMC.

 

Artigo 5º - Programa de Monitorias: Fica fixado o valor do pagamento a alunos monitores bolsistas das disciplinas do Departamento em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para 3 ou 4 pagamentos por semestre.

Parágrafo Único - Para pagamentos de alunos monitores provenientes de Cursos de Extensão Universitária, ou outras atividades que envolvam recursos das demais Comissões Estatutárias, CRInt e Centros de Pesquisa vinculados ao ICMC, os valores serão apreciados e aprovados previamente pelo Dirigente do ICMC.

 

Artigo 6º - Os pagamentos de honorários e auxílios financeiros, serão processados pelo Serviço de Contabilidade do ICMC, sendo depositados em conta do interessado em 07 dias contados, a partir da data conclusão dos trabalhos.

 

Artigo 7º - Os valores estabelecidos nesta Portaria entraram em vigor a partir de 01/04/2022.

 

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, alterando o Artigo 5º da Portaria ICMC Nº 062/2022 e revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 11 de outubro de 2022.

 


PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do instituto de Ciências matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

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