Dispõe sobre prorrogação de mandato dos representantes titulares e suplentes do Empregador e dos Empregados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (Portaria ICMC Nº 129/2021), no âmbito do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica prorrogado o mandato dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (Portaria ICMC Nº 129/2021) até o dia 24.11.2022.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 17 de outubro de 2022.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo