Dispõe sobre eleição dos representantes dos funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do ICMC.
Considerando a NR5, artigos 5.38 e 5.6 que dispõem sobre a competência do empregador para a convocação das eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e que a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para a escolha de dois representantes titulares e suplentes dos funcionários, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do ICMC/USP realizar-se-á em uma única fase por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 24 de novembro de 2022, das 9h às 17h.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados somente os funcionários regidos pela CLT.
- 1º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, em dois candidatos.
- 2º - Não será permitido voto por procuração.
- 3º - Será garantido o sigilo do voto e a segurança do sistema.
- 4º - O eleitor somente poderá votar nos candidatos que previamente se inscreveram para a representação.
Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, até às 17 horas do dia 17 de novembro de 2022, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC.
Artigo 4º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções, para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo, ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º - Serão considerados eleitos os dois funcionários mais votados, figurando como suplente os dois mais votados a seguir.
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- o servidor mais idoso.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 3º;
- apuração do pleito será após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Artigo 8º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesárias as Sras. Angelica Ranzani e Daniela Cristina Rizatto.
Artigo 9º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 10 - Será lavrada Ata dos trabalhos, devidamente assinada pela mesa eleitoral, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 11 - Terminado o processo eleitoral, os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 12 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 17 de outubro de 2022.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo