Dispõe sobre atualização e revogação das Portarias ICMC Nº 078/2019 e 145/2021, que tratam da reserva e empréstimo de salas e ambientes no ICMC, determina o recolhimento de taxa de conservação dos auditórios e dá outras providências.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 078/2019

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 145/2021

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o interesse no bom desenvolvimento das atividades‑fim do ICMC e a necessidade de normatizar a utilização de sua infraestrutura, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Os ambientes didáticos, salas de aulas e demais espaços físicos do ICMC são utilizados exclusivamente para atividades de natureza acadêmica ou administrativa de interesse da USP, promovidas por pessoas que pertençam a seu quadro docente, discente ou técnico-administrativo. 

Parágrafo Único - É vedada a utilização das dependências do ICMC para eventos com fins lucrativos e para divulgação de produtos e serviços com caráter comercial. Solicitações que envolvam a participação de empresas, profissionais autônomos e instituições de caráter privado serão analisadas observando vinculação com as atividades-fim e o interesse da comunidade da USP.

 

Artigo 2º – A solicitação de reserva deve ser feita considerando a disponibilidade de salas, a sua capacidade comparada ao número previsto de participantes, os recursos de infraestrutura e audiovisual, necessários para a realização da atividade. Em caso de conflito de data de eventos com a mesma prioridade, reserva-se à Administração do ICMC a prerrogativa de realocar as reservas para melhor atendimento dos eventos.

 

Artigo 3º - A comunidade do ICMC deve observar as seguintes condições para solicitação de reserva:

§1º - A utilização das salas de aula e dos ambientes didáticos é prioritária para as atividades regulares dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação, sendo permitidas as reservas fixas desses ambientes somente para essas finalidades.

§2º - As reservas de salas e ambientes em caráter eventual deverão ser feitas diretamente pelo interessado no endereço https://intranet.icmc.usp.br/index.php ou outro que venha a substitui-lo, com antecedência máxima de 10 dias da atividade (este prazo de antecedência não se aplica para reservas destinadas a manutenções solicitadas pela STI e ATAd). Caso o interessado não possua permissão de acesso ao sistema, deve entrar em contato com o setor correspondente, conforme relacionado abaixo:

Atividade

Setor responsável pela reserva

Aulas e atividades didáticas da graduação

Serviço de Graduação

Aulas e atividades didáticas da pós-graduação

Serviço de Pós-Graduação

Monitorias PAE, Departamentais e PEEG

Serviço de Graduação

Demais monitorias

Assistência Técnica Acadêmica

Defesas, qualificações e prévias

Serviço de Pós-Graduação

Cursos de extensão

Secretarias de Departamentos

Reuniões de colegiados, comissões, grupos de trabalho

Setor ou secretaria da Comissão

Atividades dos grupos/projetos de extensão vinculados à CCEx

Coordenador/Serviço de Apoio Acadêmico

Demandas de professores visitantes

Docente anfitrião ou Secretaria do Departamento

Eventos e demais solicitações

Seção de Apoio Institucional.

§3º - A reserva do Auditório Fernão Stella de Rodrigues Germano, do Auditório Luiz Antonio Favaro, do Hiperespaço Professor Loibel, da Área de Convivência do Bloco ICMC-6 e da Sala de Convivência Marcos José Pisani é feita exclusivamente pela Seção de Apoio Institucional e deverá obedecer à seguinte priorização, que se sobrepõe a qualquer outra, independentemente da data em que tenha sido efetuada:

Prioridade 1:

Colação de grau, recepção aos novos alunos, aula magna, eventos científicos de abrangência internacional, cerimônias de posse de diretor e vice-diretor.

Prioridade 2:

Eventos científicos de abrangência nacional.

Prioridade 3:

Ciclos de palestras e seminários.

Prioridade 4:

Eventos de cultura e extensão universitária promovidos pelo ICMC ou pelos grupos vinculados à CCEx.

Prioridade 5:

Defesas de teses e dissertações, reuniões administrativas, atividades eventuais que necessitem de recursos audiovisuais dos auditórios, inexistentes nas salas de aula.

§4º - É vedado o uso dos auditórios para ministrar aulas regulares da graduação e pós-graduação, salvo em caráter excepcional e a critério da Direção do ICMC, nos casos em que houver necessidade de recursos inexistentes nas salas de aula e expressamente justificado pelo docente solicitante.

§5º - O apoio técnico fora do horário de expediente, inclusive de audiovisual, está condicionado à disponibilidade dos servidores e à autorização da sua chefia imediata.

 

Artigo 4º - Para utilização do Auditório Prof. Fernão Stella de Rodrigues Germano e do Auditório Prof. Luiz Antonio Favaro é estabelecida uma taxa de conservação, aprovada pelo CTA do ICMC em 26/10/2022, a ser cobrada de outras unidades da USP e de usuários externos à USP, com o objetivo de estabelecer uma fonte de recursos destinada à manutenção que assegure a qualidade das instalações e equipamentos:

§1º - É vedada a utilização dos auditórios para eventos com fins lucrativos e para divulgação de produtos e serviços com caráter comercial. Solicitações que envolvam a participação de empresas, profissionais autônomos e instituições de caráter privado serão analisadas observando a vinculação com as atividades-fim do ICMC e o interesse da comunidade da USP.

§2º - Eventuais isenções excepcionais do recolhimento da taxa de conservação caberão somente ao dirigente do ICMC.

§3º - A reserva do espaço por unidades ou instituições externas ao ICMC não estende o suporte que o ICMC oferece aos seus eventos próprios, como divulgação, gerenciamento de inscrições, fornecimento de material, alimentação e certificados. Nesses casos, o requisitante do espaço deverá entrar em contato diretamente com a Seção de Apoio Institucional, com antecedência compatível com o porte da atividade.

§4º - O valor da taxa de conservação deverá ser recolhido na Tesouraria do ICMC, no caso de requisitante externo, ou no caso de requisitante da USP, mediante transposição de recursos entre as dotações da receita própria das unidades, em até 48 horas após a aprovação do pedido. A falta de repasse do valor da taxa excluirá automaticamente a reserva.

 

Artigo 5º - Para empréstimo de salas e ambientes a outras unidades/órgãos da USP, bem como para pessoas, grupos e entidades externas ao ICMC, devem ser observados os seguintes procedimentos:

1. As solicitações devem ser feitas exclusivamente por servidor docente ou técnico-administrativo da USP, que ficará responsável pelas instalações durante o uso. O pedido deve ser feito via seção de Apoio Institucional: Ramal: 3373-9622, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via formulário eletrônico disponível no link https://icmc.usp.br/e/0344e, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e máxima de 60 (sessenta) dias.

2. Para análise das solicitações, deverá ser apresentado documento da Diretoria da Unidade/Órgão de origem do solicitante atestando o interesse institucional na atividade a indisponibilidade de salas na Unidade.

3. O solicitante ficará responsável pelo apoio técnico de audiovisual, devendo indicar um servidor da USP ou de empresa especializada, que receberá treinamento prévio dos técnicos do ICMC. Quaisquer necessidades como apoio administrativo, manutenção de limpeza, de alteração no arranjo no espaço físico ou de movimentação de mobiliário é de responsabilidade do solicitante, que deverá restituir a sala da mesma forma em que a encontrou. Também é de responsabilidade do solicitante manter pessoal disponível para recepção dos palestrantes e convidados pelo menos 15 minutos antes do início da atividade.

 

Em caso de autorização da reserva, deve-se observar os seguintes procedimentos para utilização:

4. Durante o período de utilização, deverão ser respeitadas as normas internas da USP, bem como a legislação vigente, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

5. A retirada da chave junto à vigilância deve ser feita exclusivamente pelo solicitante. O mesmo ficará responsável pelo desligamento de luzes, ar condicionado e equipamentos, pelo fechamento da sala e devolução da chave à vigilância após a utilização, assegurando-se de deixar o ambiente nas mesmas condições em que o recebeu.

6. No caso dos laboratórios de informática, caso haja necessidade de criação de conta para acesso de usuários externos, bem como de instalação de softwares ou recursos adicionais nos computadores, o solicitante deverá entrar em contato com a Seção Técnica de Informática do ICMC, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do evento.

 

No caso das salas localizadas em prédios com controle de acesso eletrônico, o solicitante deverá entrar em contato com o Serviço de Apoio Administrativo do ICMC, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do evento.

7. Em caso de qualquer fato que acarrete a não utilização do espaço reservado, o solicitante do ICMC deve imediatamente cancelar a reserva na intranet (ou outro sistema que o substitua) ou, se externo, solicitar ao setor responsável o cancelamento. Caso não haja o cancelamento em até 48 horas do período reservado, o valor da taxa não será restituído e não serão analisadas solicitações futuras de uso dos espaços do ICMC.

8. O solicitante será responsabilizado por quaisquer danos que sejam constatados nas instalações físicas ou em equipamentos, devendo realizar de imediato o reparo e ou a reposição dos bens.

 

Artigo 6º - As solicitações que não atenderem aos requisitos indicados nesta Portaria serão negadas de plano. As situações não previstas serão objeto de análise pela Direção do ICMC.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1 de novembro de 2022, revogando-se as disposições contrárias e as Portaria ICMC Nº 078/2019 e ICMC Nº 145/2021.

 

São Carlos, 28 de outubro de 2022.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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