Dispõe sobre a eleição para escolha do Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento e (CIP) ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 17 de fevereiro de 2023.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão encaminhar para o e-mail
§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
§2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.
§3º - O Diretor divulgará na página da Assistência Acadêmica, no dia 03 de janeiro de 2023, a lista das chapas inscritas.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 16 a 25 de janeiro de 2023 [10 dias], nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - O Diretor divulgará na página da Assistência Acadêmica, no dia 26 de janeiro de 2023, a lista das chapas inscritas.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
Parágrafo único - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
Artigo 6º - A votação será realizada por meio de cédula convencional ou poderá ser utilizado o sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.
DA APURAÇÃO
Artigo 7º - A apuração dos votos será a cargo de dois servidores indicados pela Diretora e terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.
§1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
§2º - No caso de votação convencional, serão nulos os votos que não forem lançados em cédula oficial.
Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 – O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente eleitos será limitado a 04 de julho de 2024 (primeiro biênio do mandato do Diretor).
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 08 de dezembro de 2022.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo