Dispõe sobre a eleição de representante dos servidores técnico-administrativos e respectivo suplente para a Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC -USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de representante dos servidores técnico-administrativos para a Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 01 de fevereiro de 2023, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os Servidores Técnico-Administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnico-administrativos, garantido o direito de voto.
Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 3º - Recomenda-se que a CIP seja, preferencialmente, composta por membros(as) engajados(as) em temas relativos à inclusão e pertencimento, sendo a comissão a mais diversa e representativa possível.
Artigo 4º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 27 de janeiro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue na Assistência Técnica Administrativa.
Parágrafo Único – No dia 31 de janeiro de 2023 será divulgada por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.
Artigo 5º - O mandato do representante eleito terá duração de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único - Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso. (Resolução CoIP 8323, de 21.09.2022).
Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na função;
- servidor mais idoso.
Artigo 7º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesárias as servidoras Angelica Ranzani e Daniela Cristina Rizatto.
Artigo 8º – A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 4º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Parágrafo único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 10 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produz efeito suspensivo.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 22 de dezembro de 2022.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo