Dispõe sobre eleição de representante docente titular e suplente para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – A eleição para escolha de Representante Docente para o Conselho Técnico Administrativo do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 07 de fevereiro de 2023, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

§1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta:

Representante Docente: 01 titular + respectivo suplente com vinculação titular-suplente.

§2º Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 02 de fevereiro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo Único - No dia 03 de fevereiro de 2023 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.

§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

§3º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Everaldo de Mello Bonotto e terá como mesário o servidor Bruno Mohamad Abdallah Chaaban.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Diretora do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

§1º - Não será permitido voto por procuração.

§2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produzindo efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 06 de janeiro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONDE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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