Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (PIPGEs) na Comissão Coordenadora do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (CCP/CPG-PIPGEs) do ICMC/USP.

Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (PIPGEs) na Comissão Coordenadora do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (CCP/CPG-PIPGEs) do ICMC/USP.

 

O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de dois(duas) membro titulares e respectivo(as) suplentes do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (PIPGEs) na Comissão Coordenadora do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (CCP/CPG-PIPGEs)  do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 02 de março de 2023, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.

 

Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O(A) membro eleito(a) nestes casos completará o período de mandato.

 

Artigo 3º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até às 16h30min horas do dia 27 de fevereiro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP e enviado ao Serviço de Pós-Graduação.

Parágrafo Único - No dia 01 de março de 2023 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos(as) candidatos(as) registrados(as).

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados(as) os(as) orientadores(as) credenciados(as) como plenos(as) no Programa e vinculados à USP.

 

Artigo 5º - Não será privado(a) do direito de votar e ser votado(a) o(a) orientador(a) que se encontrar em férias ou que, afastado(a) de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. a mais alta categoria do(a) candidato(a) a titular;
  2. a mais alta categoria do(a) candidato(a) a suplente;
  3. o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a titular;
  4. o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a suplente.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um(a) docente terá como mesárias as servidoras Lycaena Debora Jarina e Gláucia Blangis para auxiliá-lo.

 

Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Apuração do pleito será após o término da eleição;
  2. Proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10 – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos(as) eleitos(as), poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

São Carlos, 25 de janeiro de 2023.

 

PROF. DR. ADENILSO DA SILVA SIMÃO

Vice-Diretor no exercício da Diretoria

do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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