Dispõe sobre a designação do Grupo de Trabalho para análise das propostas encaminhadas para a solicitação de claros docentes referentes ao Edital CCD‑001/2022 do ICMC/USP.

O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Adenilso da Silva Simão, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Ficam designados os servidores docentes abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho para análise das propostas encaminhadas para a solicitação de claros docentes referentes ao Edital CCD-001/2022:

  • Dr. José Alberto Cuminato (SME)
  • Dr. Márcio Eduardo Delamaro (SSC)
  • Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira (SCC)
  • Dr. Ruy Tojeiro de Figueiredo Junior (SMA)

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho deverá analisar os projetos de claros docentes apresentados à Diretoria com o objetivo de aprimorá-los para que o ICMC submeta propostas altamente competitivas, propondo, para tanto, ajustes de melhoria nas propostas apresentadas e/ou agrupamento de propostas afins ou outras possibilidades aderentes ao objetivo proposto.

 

Artigo 3º - Ao longo do período estabelecido no Artigo 5º., espera-se como resultado: 

  1. Indicações de possível agrupamento de propostas;
  2. Recomendação das propostas para apreciação da Congregação;
  3. Apontamentos de melhorias das propostas, de modo a torná-las mais aderentes ao Edital e com maior grau de competitividade e consequente sucesso.

 

Artigo 4º - A critério do grupo, seus membros poderão contatar diretamente os proponentes e as Chefias dos Departamentos para tratar das questões relacionadas às propostas, como tratativas sobre agrupamento, esclarecimentos adicionais e outras que entenderem pertinentes. 

 

Artigo 5º - Fica estabelecido o período de 01/02/2023 a 14/02/2023, improrrogável, para a realização dos trabalhos, a fim de que se cumpra o calendário definido pela CCD USP.

 

Artigo 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de fevereiro de 2023.

 

PROF. DR. ADENILSO DA SILVA SIMÃO

Vice-Diretor no exercício da Diretoria

do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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