Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Presidente da Comissão de Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo e na Resolução USP-7.287, de 14.12.2016, baixa a seguinte Portaria:

 

PORTARIA

Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Vice-Presidente da Comissão de Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 17/02/2023.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Os(As) candidatos(as) serão três docentes, professores(as) Titulares, Associados(as) ou Doutores(as) indicados(as) pela Presidente da Comissão de Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

§ 1º – Os nomes deverão ser indicados pela Presidente até o dia 15/02/2023.

§ 2º – O Diretor divulgará no dia 16/02/2023, por e-mail, os nomes dos(as) candidatos(as) indicados(as).

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 3º - São eleitores(as) todos(as) os(as) membros(as) da Congregação da Unidade.

§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 16/02/2023.

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 4º - A votação será realizada por meio de cédula convencional ou poderá ser utilizado o sistema eletrônico de votação.

§ 1º- As cédulas conterão os nomes dos candidatos a Vice-Presidente, em ordem alfabética.

§ 2º- Cada eleitor(a) poderá votar em apenas um nome.

§ 3º- A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

 

DA APURAÇÃO

Artigo 5º - A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos(as) eleitores(as).

 

Artigo 6º - Será considerado eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 7º - Caso haja empate entre os nomes, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;

II - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela permanecerá arquivado no sistema eletrônico de votação.

 

Artigo 9º - O mandato do(a) Vice-Presidente eleito será limitado a 04 de julho de 2024.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 15 de fevereiro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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