Dispõe sobre a eleição dos Representantes Discentes de Graduação junto aos Colegiados do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

 

PORTARIA

Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 04 de abril de 2023, das 09h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

  1. e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
  2. não recebimento da senha de votação via e-mail;
  3. dificuldade de acesso à internet.

 

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação.

§1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§2º - Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

§1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

 

Artigo 4º - A representação discente de graduação ficará assim constituída:

a. Congregação

1 representante discente e respectivo suplente

 

b. Conselho Técnico Administrativo – CTA

1 representante discente da graduação ou da pós-graduação e respectivo suplente

 

c. Conselho de Departamento de Sistemas de Computação (SSC)

1 representante discente e respectivo suplente

 

d. Comissão de Graduação (CG)

1 representante discente e respectivo suplente

 

e. Comissão de Pesquisa

1 representante discente da graduação ou da pós-graduação e respectivo suplente

 

f. Comissão de Inclusão e Pertencimento

1 representante discente da graduação ou da pós-graduação e respectivo suplente (conforme o artigo 7º, § 5º, desta portaria)

 

g. Comissão de Gestão Administrativa do Curso de Engenharia de Computação

1 representante discente e respectivo suplente

 

h. Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Sistemas de Informação (CoC – BSI)

1 representante discente e respectivo suplente

 

i. Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica (CoC – BMACC)

1 representante discente e respectivo suplente

 

j. Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Ciências da Computação (CoC BCC)

1 representante discente e respectivo suplente

 

k. Comissão Coordenadora do Curso - Bacharelado em Ciência de Dados (CoC-BCD)

1 representante discente e respectivo suplente

 

l. Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados (CoC – BECD)

1 representante discente e respectivo suplente

 

m. Comissão Coordenadora do Curso - Engenharia de Computação (CoC-ENGCOMP)

2 representantes discentes e respectivos suplentes

 

n. Comissão Coordenadora do Curso - Licenciatura em Matemática (CoC-LMAT)

1 representante discente e respectivo suplente

 

o. Conselho Coordenador do Museu de Computação “Professor Odelar Leite Linhares”

1 representante discente da graduação ou da pós-graduação e respectivo suplente

 

p. Comissão Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental

1 representante discente (titular)

 

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

 

Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 28 de março de 2023, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado em curso de graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

§1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema Júpiter.

§2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 30 de março de 2023.

§4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 31 de março de 2023. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 03 de abril de 2023.

§5º - Conforme o artigo 3º do Regimento da Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP, recomenda-se que a CIP seja, preferencialmente, composta por membros (as) engajados (as) em temas relativos à inclusão e pertencimento, sendo a comissão o mais diversa e representativa possível.

§6º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio a ser realizado no Serviço de Apoio Acadêmico, no dia 03 de abril de 2023, às 08h00, permitida a presença de interessados.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 03 de abril de 2023, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

 

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 10 - A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 04 de abril de 2023, das 09h00 às 18h00, no Serviço de Apoio Acadêmico, sala 3.005 do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - O Diretor nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.

Parágrafo único - O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

 

Artigo 12 - A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.

 

Artigo 13 - Não será permitido o voto por procuração.

 

Artigo 14 - A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 15 - A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 05 de abril de 2023.

 

Artigo 16 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 17 – Após a divulgação referida no artigo 15, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 10 de abril de 2023, e será decidido pelo Diretor.

 

Artigo 18 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

 

Artigo 19 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

 

São Carlos, 03 de março de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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