Emenda artigos da Portaria 014/2023, que dispõe sobre a utilização dos recursos computacionais e das listas institucionais de e-mails compartilhados no âmbito do ICMC/USP.

Emenda artigos da PORTARIA ICMC Nº 014/2023

O Vice-Diretor no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Adenilso da Silva Simão, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – O Artigo 2º da Portaria 014/2023, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - Serão de disponibilidade pública nas páginas do ICMC na web os endereços eletrônicos institucionais de caráter acadêmico e científico, dos setores técnicos e administrativos, e de grupos e comissões.

§1º – A disponibilidade pública do endereço de e-mail pessoal dos servidores docentes e dos pesquisadores de programas de pós-doutorado, caraterizado como principal no sistema corporativo da USP e independente do domínio, será público nas páginas do ICMC, salvo configuração pelo titular, para ocultá-la a ser realizada no sistema Intranet do ICMC ou outro que venha a substituí-lo.

§2º – A disponibilidade pública do endereço de e-mail pessoal dos servidores técnico-administrativos, caraterizado como principal no sistema corporativo da USP e independente do domínio, se dará mediante autorização do titular, por meio de configuração a ser realizada pelo titular da conta no sistema Intranet do ICMC ou outro que venha a substituí-lo.

§3º – Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os pesquisadores em programas de pós-doutorado terão acesso à lista telefônica interna do ICMC, contendo o nome completo, e-mail pessoal institucional, número do ramal e número de sala, mediante uso da senha única institucional do usuário.

 

Artigo 2º - O Parágrafo 1º. do Artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º - Em relação às listas de e-mail institucionais, compostas conforme a categorização do Anexo I da Portaria GR 7141/18 e que passa a integrar esta Portaria, serão gerenciadas pelos setores responsáveis e pela Assistência Administrativa ou Assistência Acadêmica, nos casos das listas gerais de alunos de graduação, alunos de pós-graduação, servidores técnico-administrativos, servidores docentes, servidores aposentados e colaboradores.

§1º – O envio de mensagens nas listas institucionais, incluindo as réplicas, se dará somente entre seus integrantes. Em caráter excepcional, é facultado aos docentes o envio de mensagens de cunho exclusivamente acadêmico para as listas institucionais de alunos.

 

Artigo 3º - Permanecem válidos e inalterados os demais artigos da Portaria 014/2023.

 

São Carlos, 21 de março de 2023.

                                                      

PROF. DR. ADENILSO DA SILVA SIMÃO

Vice-Diretor no Exercício da Diretoria

do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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