Dispõe sobre a designação do Grupo de Trabalho para o Projeto de Padronização do Relatório Anual de Atividades dos Departamentos.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  • O necessário registro dos dados e informações anuais e históricas dos departamentos;
  • Os objetivos e metas constantes do Projeto Acadêmico Institucional do ICMC;
  • Os Projetos Acadêmicos dos Departamentos, seus planos, metas e ações planejadas;
  • A evolução administrativa e tecnológica, que permite maior alcance e eficiência na utilização de dados dos sistemas corporativos; e
  • A necessidade contínua de aperfeiçoar procedimentos administrativos, investindo no uso de TI, racionalizando e padronizando rotinas, documentos, processos e principalmente a busca pela eliminação de retrabalho,

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho para o Projeto de Padronização do Relatório Anual de Atividades dos Departamentos:

  • Dr. Adenilso da Silva Simão – Coordenador Geral
  • João Antonio Aparecido Salla – CAG-GPG – Coordenador Executivo
  • Dagoberto Carvalli Junior
  • Sueli Aparecida Honório Ferreira
  • Giovano de Oliveira Cardozo
  • Ângela Maria Rodrigues Martins
  • Paulo Ernesto Celestini
  • Cristiano Lancelotti

 Artigo 2º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de padronização dos Relatórios de Atividades dos Departamentos, com base nas seguintes diretrizes:

  • Relatório padrão com no máximo 10 páginas;
  • Estabelecimento do Projeto Acadêmico do ICMC e o Projeto Acadêmico do Departamento como bases, apresentando as principais realizações no exercício, indicando as metas previstas versus realizadas;
  • Adoção de informações sintéticas em um quadro resumo com os principais indicadores, com hiperlinks redirecionando para tabelas com dados analíticos de cada indicador;
  • Utilização das Bases de Dados da USP para demonstração de dados analíticos.

 

Artigo 3º - O projeto será executado em etapas, sendo que fica estabelecido o período de 01/04/2023 a 30/06/2023 para a realização dos trabalhos relativos à primeira etapa do Projeto, que consiste na apresentação de proposta de estrutura de tópicos do Relatório Anual de Atividades dos Departamentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

 

Artigo 4º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do Instituto.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 31 de março de 2023.

 

PROF.DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

 

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