Dispõe sobre eleição de representante dos Servidores Técnicos-Administrativos no Conselho Coordenador do Museu de Computação “Prof. Odelar Leite Linhares”.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, tendo em vista o que dispõe o Estatuto de o Regimento Geral da USP, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – A eleição para escolha de representante dos servidores técnicos-administrativos (um titular e respectivo suplente), para o Conselho Coordenador do Museu de Computação “Prof. Odelar Leite Linhares” realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 09 de maio de 2023, das 9h às 17h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.

 

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos-administrativos do ICMC.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em, no máximo, um candidato, sendo considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Parágrafo 2º - O eleitor somente poderá votar no candidato que previamente se inscreveu para a representação, nos termos da presente Portaria.

Parágrafo 3º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos-administrativos, garantido o direito de voto. 

Parágrafo 4º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar. 

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente até às 17h do dia 03 de maio de 2023, mediante requerimento entregue na Assistência Técnica Administrativa.

Parágrafo único - No dia 05 de maio de 2023 será divulgada por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. servidor mais idoso.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Sr. Luiz Carlos Dotta e terá como mesárias as servidoras Angelica Ranzani e Daniela Cristina Rizatto.

 

Artigo 6º - A Assistência Técnica Administrativa providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pela Direção do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor, no prazo indicado no artigo 9º.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 31 de março de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

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