Dispõe sobre eleição de representantes dos Servidores Técnico-Administrativos na Congregação do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes dos Servidores Técnico-Administrativos (dois titulares e dois suplentes) para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 25 de maio de 2023, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto
Artigo 2º – Poderão votar e ser votados todos os servidores técnico-administrativos do ICMC.
Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em, no máximo, dois candidatos.
Parágrafo 2º – Serão considerados eleitos os servidores mais votados, figurando como suplentes os mais votados a seguir.
Parágrafo 3º – Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnico-administrativos, garantido o direito de voto.
Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 3º - As candidaturas serão registradas individualmente, até às 17 horas, do dia 19 de maio de 2023, no Serviço de Apoio Acadêmico.
Parágrafo Único - No dia 23 de maio de 2023 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.
Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço na USP;
- maior tempo de serviço na função;
- o servidor mais idoso.
Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Júlio Cezar Estrella e terá como mesária a servidora Adriana Regina Geraldo de Oliveira.
Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
Parágrafo Único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produz efeito suspensivo.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 12 de abril de 2023.
PROF.DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo