Dispõe sobre a eleição de representante da categoria de Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Sistemas de Computação, do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante e respectivo suplente, da categoria de Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Sistema de Computação, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 17 de maio de 2023 das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SSC, deste Instituto.

Parágrafo Único - A representação referida no “caput” deste artigo será composta da seguinte forma:

Professor Doutor – 01 titular e o respectivo suplente.

 

 Artigo 2º – Face aos incisos I e III do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação da categoria de Professor Doutor far-se-á mediante vinculação em chapas, titular-suplente, sendo consideradas eleitas às chapas mais votadas.

 

Artigo 3º - Os candidatos da Categoria de Professor Doutor deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 12 de maio de 2023, mediante requerimento dirigido à Chefe do Departamento e entregue ou encaminhado por meio eletrônico, à secretaria do SSC.

Parágrafo Único – No dia 15 de maio de 2023 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente mencionada no artigo 2º, os critérios de desempate do “caput” acima aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida por um professor do SSC, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7º - A secretaria do SSC providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 3º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição no departamento imediatamente seguinte ao pleito.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pelo presidente da eleição, que conterá todas as informações pertinentes ao pleito.

Parágrafo 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de impetração. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 13 de abril de 2023.

 

PROF.DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo

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