Dispõe sobre eleição de Representação Docente do ICMC no Conselho Gestor do Campus de São Carlos-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante o disposto no inciso IV do Artigo 27 e inciso I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição do representante dos Docentes (um titular e respectivo suplente) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no Conselho Gestor do Campus de São Carlos, será realizada em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 21 de junho de 2023, das 09 às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

 

Artigo 2º - Face ao inciso I do artigo 221 do regimento Geral da USP, a eleição far-se-á mediante vinculação titular-suplente.

 

Artigo 3º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 16 de junho de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e enviado ao Serviço de Apoio Acadêmico para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo único - No dia 19 de junho de 2023 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente à categoria docente.

§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Antonio Castelo Filho e terá como mesários a Sra. Adriana Regina Geraldo de Oliveira e o Sr. Bruno Mohamad Abdallah Chaaban.

 

Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 3º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia útil imediatamente seguinte ao pleito.

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único – O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzirá efeito suspensivo.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 12 de maio de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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