Dispõe sobre a instituição do Prêmio João Fernando Marar e dá outras providências.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a aprovação da instituição do PRÊMIO JOÃO FERNANDO MARAR pela E. Congregação do ICMC em sessão de 28 de abril de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do ICMC o Prêmio João Fernando Marar, aprovado pela E. Congregação do ICMC em sessão de 28 de abril de 2023, com o objetivo de incentivar a aplicação prática da pesquisa científica do grande campo da inteligência artificial. O prêmio é uma iniciativa de Fernando Marar, filho do Prof. João Fernando Marar, como forma de perpetuar o legado do pai no campo da pesquisa científica em computação e inteligência artificial.
Artigo 2º - O Prêmio João Fernando Marar compõe-se de diploma e de valor em pecúnia. Serão elegíveis os projetos de autoria de estudantes matriculados/as nos cursos de graduação do ICMC ou nos cursos interunidades que têm a participação do ICMC, tendo como orientador/a docente do ICMC com título de doutor/a.
- 1º. - O valor referido no caput deste artigo será equivalente a 12 meses de uma bolsa de iniciação científica da FAPESP, acrescido de 10% de reserva técnica sobre esse valor, para desenvolver a proposta apresentada.
- 2º. - Os recursos para a premiação, incluindo despesas como serviços gráficos e outras que possam surgir, serão provenientes de doação pecuniária a ser feita anualmente pelo Sr. Fernando Marar, como patrocínio pessoal e homenagem ao seu pai, Prof. João Fernando Marar, que dá nome ao prêmio.
- 3º. - As menções honrosas indicadas pela Comissão Julgadora serão contempladas com um Diploma de Reconhecimento ao autor ou autora.
- 4º. - A cerimônia de premiação deverá fazer parte da programação do Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica do ICMC, como mecanismo de divulgação do prêmio e da carreira na área de computação.
Artigo 3º - O lançamento do edital para inscrição das propostas se dará anualmente. As propostas devem ser planejadas para serem executadas no período de 12 meses e devem ser baseadas no uso da inteligência artificial na sua grande área, com o objetivo de resolução de problemas práticos em pelo menos uma das áreas: social, ambiental, comportamental, cultural.
Artigo 4º - Os trabalhos serão avaliados por Comissão Julgadora designada pela Diretoria do ICMC, composta por um/a coordenador/a docente do ICMC e pelo menos um membro de uma das comissões especiais ligadas à área de Inteligência Artificial da Sociedade Brasileira de Computação – SBC.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo Único - A Comissão Julgadora designada para os trabalhos da primeira edição do Prêmio João Fernando Marar definirá os termos do Edital, cronograma das etapas, critérios de seleção das propostas, critérios de desempate e outros requisitos para a escolha da proposta vencedora.
São Carlos, 13 de junho de 2023.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo - USP