Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Diretoria do ICMC e da outras providências.

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando

  • a importância da experiência acumulada dos diretores anteriores do ICMC e de suas contribuições nas questões estratégicas do Instituto;
  • a necessidade do oferecimento de condições para que os dirigentes anteriores possam contribuir com as gestões atual e futuras;
  • a importância de propiciar às gestões atual e futuras diversidade de pontos de vista para o ICMC,

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PORTARIA

Artigo 1º - Fica constituído o Conselho Consultivo da Diretoria do ICMC, com a finalidade de:

  • apoiar a Diretoria em questões que lhe forem apresentadas pelo seu dirigente;
  • opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Congregação e pelo CTA - Conselho Técnico-Administrativo;
  • apresentar à Diretoria matérias consideradas relevantes para as atividades do ICMC, por iniciativa da maioria dos membros do Conselho Consultivo da Diretoria.

 

Artigo 2º - O Conselho Consultivo da Diretoria do ICMC tem a seguinte composição:

  • o Diretor, seu presidente;
  • o Vice-Diretor;
  • os diretores e diretoras de gestões anteriores da Diretoria do ICMC.

§Único – O suporte ao Conselho Consultivo da Diretoria caberá ao Expediente da Diretoria.

 

Artigo 3º - O Conselho Consultivo da Diretoria do ICMC reunir-se-á uma vez ao ano, preferencialmente no primeiro trimestre e sempre que convocado pelo seu Presidente.

§Único – A critério do Presidente do Conselho Consultivo e no interesse dos temas a serem tratados, poderão ser convidados membros da comunidade do ICMC para participar das reuniões e dos trabalhos.

 

São Carlos, 16 de junho de 2023.   

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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