Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Ciências de Computação do Instituto de Ciências Matemáticas de Computação do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA

DIPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos, durante reunião do Conselho do Departamento, a ser realizada por meio de videoconferência (cf. Resolução no. 8324, 22.09.2022).

 

Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 14 horas às 14h30, do dia 11.08.2023.

§1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§3º - Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 30 minutos para a votação.

§4º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.

 

Artigo 3º - Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estive suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º - Os(As) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 12.07.2023 a 21.07.2023, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento ou, caso o Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.

§1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.

§2º - O Chefe do Departamento divulgará, às 10 horas do dia 24.07.2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

Artigo 5º - Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 26.07.2023 a 04.08.2023, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo Único - O Chefe do Departamento divulgará, às 10 horas do dia 07.08.2023, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 6º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 09.08.2023.

§2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

§3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico e administrativo que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

§4º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§5º - O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

§6º - O(A) eleitor(a) que não participar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

 

DA VOTAÇÃO

Artigo 7º - A Secretaria do Departamento de Ciências de Computação encaminhará aos eleitores, no dia 10.08.2023 às 10 horas, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única.

 

Artigo 8º - A votação será pessoal e secreta.

 

Artigo 9º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Chefe.

 

Artigo 10 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

 

Artigo 12 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

 

Artigo 13 - Caso haja empate entre chapas no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

  1. a mais alta categoria do candidato a Chefe;
  2. a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
  3. o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
  4. o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

 

Artigo 15- Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de junho de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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