Dispõe sobre a entrada e guarda de bicicletas nos prédios do ICMC/USP
A Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, conforme deliberação do Conselho Técnico Administrativo do ICMC em sessão realizada em 24/02/2021, e considerando:
- A demanda apresentada ao CTA para liberação de guarda de bicicleta no interior de sala do docente;
- Que essa permissão é comum em várias universidades nacionais e internacionais:
- Que o Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental apoia e incentiva o uso de bicicletas;
- Que o Conselho Gestor do Campus estimula o uso de bicicletas, inclusive com o "dia sem automóvel";
- Que as salas docentes do ICMC são individuais;
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizado aos servidores docentes a guardarem sua bicicleta em sua própria sala de trabalho, bem como aos servidores técnicos e administrativos a guardarem sua bicicleta em seu ambiente de trabalho, neste caso condicionado à concordância dos demais servidores que trabalham no mesmo ambiente.
Parágrafo Único - Para evitar acidentes, deliberou-se permitir somente empurrar a bicicleta nas dependências internas, externas e áreas de calçada do ICMC.
Artigo 2- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC Nº 017/2021.
São Carlos, 27 de julho de 2023.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no Exercício da Diretoria
do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - USP