Dispõe sobre a entrada e guarda de bicicletas nos prédios do ICMC/USP

A Vice-Diretora no Exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, conforme deliberação do Conselho Técnico Administrativo do ICMC em sessão realizada em 24/02/2021, e considerando:

- A demanda apresentada ao CTA para liberação de guarda de bicicleta no interior de sala do docente;

- Que essa permissão é comum em várias universidades nacionais e internacionais:

- Que o Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental apoia e incentiva o uso de bicicletas;

- Que o Conselho Gestor do Campus estimula o uso de bicicletas, inclusive com o "dia sem automóvel";

- Que as salas docentes do ICMC são individuais;


baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1° - Fica autorizado aos servidores docentes a guardarem sua bicicleta em sua própria sala de trabalho, bem como aos servidores técnicos e administrativos a guardarem sua bicicleta em seu ambiente de trabalho, neste caso condicionado à concordância dos demais servidores que trabalham no mesmo ambiente.

Parágrafo Único - Para evitar acidentes, deliberou-se permitir somente empurrar a bicicleta nas dependências internas, externas e áreas de calçada do ICMC.

 

Artigo 2- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC Nº 017/2021.


São Carlos, 27 de julho de 2023.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no Exercício da Diretoria

do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - USP
 

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