Dispõe sobre a eleição para escolha do (a) Vice-Chefe (a) do Departamento de Sistemas de Computação (SSC), do ICMC/USP.

A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte PORTARIA:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A eleição para escolha do (a) Vice-Chefe (a) do Departamento de Sistemas de Computação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação será realizada em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

 

Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 14h30 às 15hs do dia 16 de agosto de 2023.

 

Artigo 3º - Caso nenhum nome obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre os dois nomes mais votados, considerando-se eleito o nome que obtiver maioria simples.

Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 30 (trinta) minutos para a votação.

 

Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral constituída mediante Portaria do Diretor.

 

Artigo 5º - Não poderá ser votado (a) o (a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso (a) em razão de infração disciplinar ou afastado (a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

 

DAS CANDIDATURAS

Artigo 6º - Os (As) candidatos (as) serão três docentes, professores (as) Titulares, Associados ou Doutores, membros do Conselho de Departamento-CD-SSC (as) indicados (as) pela Chefe do Departamento de Sistemas de Computação (SSC) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

§1º - Os nomes deverão ser indicados pela Chefe até o dia 07/08/2023.

§2º - A Comissão Eleitoral divulgará, no dia 09.08.2023, no sítio da Unidade, a lista de nomes indicados pelo chefe.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 7º - São eleitores (as) todos (as) os (as) membros (as) do Conselho do Departamento de Sistemas de Computação - SSC.

§1º - O (A) eleitor (a) impedido (a) de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento SSC, até o dia 10/08/2023.

§2º – Não poderá votar o (a) eleitor (a) que, na data da eleição, estiver suspenso (a) em razão de infração disciplinar.

§3º – Não poderá votar, ainda, o (a) docente que, na data da eleição, estiver afastado (a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

§4º - O (A) eleitor (a) que dispuser de suplente será por ele (a) substituído (a), se estiver legalmente afastado (a) ou não puder participar por motivo justificado.

§5º - O (A) eleitor (a) que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado (a) de suas funções na Universidade ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado (a) para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.

 

Artigo 8º – O (A) eleitor (a) que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído (a) pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.

 

DA VOTAÇÃO

Artigo 9º - A secretaria do Departamento encaminhará aos eleitores, no dia 16/08/2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o (a) eleitor (a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

 

Artigo 10 - A votação será pessoal e secreta.

 

Artigo 11 - As cédulas conterão os nomes dos (as) candidatos (as) a Vice-Chefe (a), em ordem alfabética.

 

Artigo 12 - Cada eleitor (a) poderá votar em apenas um nome.

 

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 13 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade. 

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

 

Artigo 14 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

 

Artigo 15 - Caso haja empate entre os nomes no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados, como critérios de desempate, sucessivamente:

 I - a mais alta categoria do (a) candidato (a) a Vice-Chefe (a);

II - o maior tempo de serviço docente na USP do (a) candidato (a) a Vice-Chefe (a).

 

Artigo 16– Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Chefe, ouvida à Comissão Eleitoral.

 

Artigo 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 31 de julho de 2023.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria

do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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