Dispõe sobre eleição de Representante Docente na Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC) do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:


Artigo 1º - A eleição para escolha de um membro suplente do Prof. Francisco Aparecido Rodrigues para integrar a Comissão Coordenadora do Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional (CCP-CCMC), do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 06 de outubro de 2016, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.


Parágrafo Único – Ocorrendo vacância de membro titular assumirá automaticamente o suplente, como membro.

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 30 de setembro de 2016, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP e entregue no Serviço de Pós-Graduação.

Parágrafo Único - No dia 05 de outubro de 2016 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os orientadores plenos vinculados à USP (de acordo com o item XI.2 do Regulamento do PPG-CCMC: “Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e Doutorado e que não seja orientador específico”) credenciados no Programa de Ciências de Computação e Matemática Computacional.

Artigo 4º - Não será privado do direito de votar e ser votado o orientador que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:


I. maior tempo de serviço docente na USP;
II. maior tempo de serviço na categoria docente;
III. docente mais idoso.


Artigo 6º - A eleição será presidida por um docente terá como mesários os servidores e Ana Carolina Venere Murata e Gláucia Blangis para auxiliá-lo.

Artigo 7º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:


I. Apuração do pleito será após o término da eleição;
II. Proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.


Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.


Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.


Artigo 9º – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.


Artigo 10 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.


Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.


Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.


São Carlos, 22 de agosto de 2016.


Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação