Dispõe sobre a designação de Grupo para o planejamento dos itens de custeio do Orçamento do ICMC para 2024 e anos subsequentes, e dá outras providências.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, considerando:
- A sistemática definida pela CODAGE/RUSP para a elaboração dos itens orçamentários para o exercício de 2024;
- As exigências da Lei 14.133/21, de Licitações e Contratos Administrativos, em relação ao Plano de Contratações Anual e o atendimento das informações requeridas pela CODAGE/RUSP para o cumprimento dessas exigências;
- As demandas recorrentes para o desenvolvimento das atividades acadêmicas do ICMC e seu adequado planejamento financeiro, a previsão dos investimentos para infraestrutura predial a infraestrutura computacional e os investimentos nas várias ações relacionadas ao desenvolvimento de quadros no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e inclusão,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, o Grupo encarregado da elaboração dos itens orçamentários (GPO) para o Exercício de 2024 e subsequentes, constituído pelos servidores João Antonio Aparecido Salla, Anderson Alexandre, Douglas Tadeu de Oliveira.
§Único – A coordenação do grupo ficará a cargo do servidor Anderson Alexandre.
Artigo 2º - Cabe ao Grupo de Planejamento do Orçamento (GPO) de 2024 e subsequentes:
- Atuar junto aos vários segmentos do ICMC para a obtenção das informações necessárias à elaboração do Orçamento Anual;
- Cumprir as determinações da Reitoria da USP e seus órgãos, nas questões relacionadas à elaboração do Orçamento do ICMC para 2024, e para os exercícios subsequentes;
- Observar, no curso da elaboração do Orçamento Anual, as necessidades para o atendimento das disposições da Lei 14.133/21;
- Prover dados para os planos institucionais elaborados pelo ICMC, como o Projeto Acadêmico Institucional e outros que venham a ser definidos.
Artigo 3º - A data limite para conclusão das atividades do Grupo e encaminhamento da proposta orçamentária à Diretoria do ICMC é 30 de novembro de cada ano;
§Único – As solicitações encaminhadas ao ICMC pela Reitoria da USP e seus órgãos deverão ser atendidas nos prazos por ela estabelecidos, sobrepondo-se a qualquer outro prazo.
São Carlos, 15 de setembro de 2023.
PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO
Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo