Dispõe sobre a designação de Grupo para o planejamento dos itens de custeio do Orçamento do ICMC para 2024 e anos subsequentes, e dá outras providências.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, considerando:

  • A sistemática definida pela CODAGE/RUSP para a elaboração dos itens orçamentários para o exercício de 2024;
  • As exigências da Lei 14.133/21, de Licitações e Contratos Administrativos, em relação ao Plano de Contratações Anual e o atendimento das informações requeridas pela CODAGE/RUSP para o cumprimento dessas exigências;
  • As demandas recorrentes para o desenvolvimento das atividades acadêmicas do ICMC e seu adequado planejamento financeiro, a previsão dos investimentos para infraestrutura predial a infraestrutura computacional e os investimentos nas várias ações relacionadas ao desenvolvimento de quadros no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e inclusão,

baixa a seguinte Portaria:

 

 Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, o Grupo encarregado da elaboração dos itens orçamentários (GPO) para o Exercício de 2024 e subsequentes, constituído pelos servidores João Antonio Aparecido Salla, Anderson Alexandre, Douglas Tadeu de Oliveira.

§Único – A coordenação do grupo ficará a cargo do servidor Anderson Alexandre.

 

Artigo 2º - Cabe ao Grupo de Planejamento do Orçamento (GPO) de 2024 e subsequentes:

  • Atuar junto aos vários segmentos do ICMC para a obtenção das informações necessárias à elaboração do Orçamento Anual;
  • Cumprir as determinações da Reitoria da USP e seus órgãos, nas questões relacionadas à elaboração do Orçamento do ICMC para 2024, e para os exercícios subsequentes;
  • Observar, no curso da elaboração do Orçamento Anual, as necessidades para o atendimento das disposições da Lei 14.133/21;
  • Prover dados para os planos institucionais elaborados pelo ICMC, como o Projeto Acadêmico Institucional e outros que venham a ser definidos.

 

Artigo 3º - A data limite para conclusão das atividades do Grupo e encaminhamento da proposta orçamentária à Diretoria do ICMC é 30 de novembro de cada ano;

§Único – As solicitações encaminhadas ao ICMC pela Reitoria da USP e seus órgãos deverão ser atendidas nos prazos por ela estabelecidos, sobrepondo-se a qualquer outro prazo.

 

São Carlos, 15 de setembro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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