Dispõe sobre eleição de representante da categoria de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística, do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante e suplente, da categoria de Professor Associado, no Conselho do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 08 de novembro de 2023, das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SME, deste Instituto.

Parágrafo 1º - A representação referida no “caput” deste artigo será composta da seguinte forma:

Professor Associado – 2 titulares + respectivos suplentes

 

Artigo 2º - Face aos incisos I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação das categorias de Professor Associado far-se-á mediante vinculação em chapas, titular-suplente, sendo consideradas eleitas as chapas mais votadas.

§ Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 3º - Os candidatos das Categorias de Professor Associado deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 01 de novembro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue na Secretaria do SME.

§ Único – No dia 07 de novembro será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

§ Único – Face à vinculação titular-suplente mencionada no Parágrafo Único do artigo 2º, os critérios de desempate do “caput” acima aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 6º - A eleição será presidida por um professor do SME, que poderá ser auxiliado por membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 7º - A Secretaria do SME providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o artigo 2º;
  2. apuração do pleito será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição, pelo Diretor do ICMC, no dia útil imediatamente seguinte ao pleito.

§ 1º - Não será permitido voto por procuração.

§ 2º - Será lavrada ata dos trabalhos, devidamente assinada pelo presidente da eleição, que conterá todas as informações pertinentes ao pleito.

§ 3º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de impetração. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 02 de outubro de 2023.

 

ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituo de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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