Dispõe sobre eleição de Representantes Docentes da USP na Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, com base na legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes para integrar Comissão Executiva (CE) do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP, realizar-se-á em uma única fase, mediante voto direto e secreto, no dia 24 de novembro de 2023, das 8h30min às 16h30min, no Serviço de Pós-Graduação deste Instituto.

 

Artigo 2º - No caso de vacância de membro titular ou suplente da CE-PIPGEs, proceder-se-á nova eleição. O(A) membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

 

Artigo 3º - Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever até às 16h30min horas do dia 17 de novembro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Presidente da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP e enviado ao Serviço de Pós-Graduação.

Parágrafo Único - No dia 23 de novembro de 2023 será divulgada, por meio eletrônico, a relação dos(as) candidatos(as) registrados(as).

 

Artigo 4º - Poderão votar os(as) membros titulares da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP e poderão ser votados(as) os(as) docentes da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 5º - Não será privado(a) do direito de votar e ser votado(a) o(a) orientador(a) que se encontrar em férias ou que, afastado(a) de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviço em outro órgão da USP.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. a mais alta categoria do(a) candidato(a) a titular;
  2. a mais alta categoria do(a) candidato(a) a suplente;
  3. o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a titular;
  4. o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a suplente.

 

Artigo 7º - A eleição será presidida por um(a) docente terá como mesários(as) os(as) servidores(as) Lycaena Debora Jarina e Ana Carolina Venere Murata para auxiliá-lo(a).

 

Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 9º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. Apuração do pleito será após o término da eleição;
  2. Proclamação do resultado geral da eleição pelo Presidente da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

 

Parágrafo 1º - Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 10 - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 11 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos(as) eleitos(as), poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Presidente CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP, que decidirá no prazo máximo de cinco dias. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da CCP/CPG PIPGEs do ICMC-USP.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 20 de outubro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituo de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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