Dispõe sobre eleição para escolha do(a) Vice-Presidente(a) da Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

 

PORTARIA

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Vice-Presidente(a) da Comissão de Inclusão e Pertencimento, será realizada em 27/10/2023 em sessão da Reunião da Congregação por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Os candidatos serão três docentes, professores Titulares, Associados ou Doutores indicados(as) pela Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC).

§1º - Os nomes deverão ser indicados(as) pela Presidente (a) até o dia 23/10/2023.

§2º - O Diretor divulgará no dia 24/10/2023, por e-mail, os nomes dos candidatos indicados.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§1º - O(a) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 26/10/2023.

§2º - O(a) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

§3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

 

DA VOTAÇÃO

Artigo 4º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

 

Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta.

 

Artigo 6º - As cédulas conterão os nomes dos(as) candidatos(as) a Vice-Presidente(a), em ordem alfabética.

 

Artigo 7º - Cada eleitor(a) poderá votar em apenas um nome.

 

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

 

Artigo 9º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

 

Artigo 10 - Caso haja empate entre as chapas, como critérios de desempate, sucessivamente:

l - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;

ll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice- Presidente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 - O mandato do(a) Vice-Presidente(a) eleito(a) será limitado a 04 de julho de 2024.

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a).

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 20 de outubro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituo de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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