Dispõe sobre eleição para escolha representante dos servidores técnico-administrativos na Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) do ICMC /USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante, dos servidores técnico-administrativos e seu respectivo suplente na Comissão de Qualidade e Produtividade (CQP) do ICMC realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 30 de novembro de 2023, das 8h às 16h, sob a responsabilidade da Assistência Técnica Administrativa deste Instituto.

 

Artigo 2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores técnico-administrativos do ICMC.

Parágrafo 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Parágrafo 2º - Será considerado eleito o servidor mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Parágrafo 3º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Parágrafo 4º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnico-administrativos, garantido o direito de voto.

Parágrafo 5º - Não será permitido voto por procuração.

 

Artigo 3º - Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

Artigo 4º - As candidaturas serão registradas individualmente na Assistência Técnica Administrativa do ICMC, até às 17h do dia 24 de novembro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor.

Parágrafo único - No dia 28 de novembro de 2023 será divulgada por meio eletrônico, a relação das candidaturas registradas.

 

Artigo 5º - O mandato do representante eleito terá duração de 02 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2024.

 

Artigo 6º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço na USP;
  2. maior tempo de serviço na função;
  3. servidor mais idoso.

 

Artigo 7º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Assistência Técnica Administrativa do ICMC, sob presidência do Sr. Luiz Carlos Dotta que providenciará em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 4º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição ou no primeiro dia útil subsequente;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, após apuração do pleito.

Parágrafo único - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinada pelo presidente da mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 9º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 10 - No prazo de até três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC.

 

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 23 de outubro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituo de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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