Dispõe sobre eleição para escolha de Representantes das Categorias de Professor Titular, Professor Associado e Professor Doutor para a Congregação do ICMC /USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes das categorias de Professor Titular, Professor Associado e Professor Doutor para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 27 de novembro de 2023, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

§1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas, face ao Artigo 221 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo:

Professor Titular: 05 titulares + respectivos suplentes (sem vinculação titular-suplente).                                                                                                                               

Professor Associado: 03 titulares + respectivos suplentes (com vinculação titular-suplente).

Professor Doutor: 03 titulares + respectivos suplentes (com vinculação titular-suplente).

§2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 22 de novembro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP, enviado ao Serviço de Apoio Acadêmico para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo Único - No dia 24 de novembro de 2023 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente à categoria docente.

§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pela Profa. Dra. Roseli Aparecida Francelin Romero e terá como mesários os servidores Adriana Regina Geraldo de Oliveira e Bruno Mohamad Abdallah Chaaban.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

§1º - Não será permitido voto por procuração.

§2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produzindo efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 26 de outubro de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituo de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

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