Dispõe sobre a instituição do Prêmio Maria Carolina Monard e dá outras providências.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação, pela Egrégia Congregação do ICMC na 505ª sessão realizada em 25/08/2023, baixa a seguinte PORTARIA:

 

Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio Maria Carolina Monard, aprovado pela Egrégia Congregação do ICMC na 505ª reunião, realizada em 25 de agosto de 2023.

 

Artigo 2º - O prêmio seja atribuído anualmente à melhor Tese de Doutorado em Computação na área de Inteligência Artificial em cursos reconhecidos pelo MEC, considerando os quesitos de originalidade, relevância e qualidade.

 

  • Único - Os trabalhos participantes deverão ter sido defendidos no Brasil no ano letivo anterior ao ano da premiação.

 

Artigo 3º - A premiação será realizada em cerimônia oficial no ICMC-USP, São Carlos, Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º - A premiação será realizada em cerimônia oficial no ICMC-USP, São Carlos, Estado de São Paulo.

 

Artigo 4º - A seleção será feita por uma banca indicada pela Comissão Coordenadora do Prêmio, formada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional do ICMC, um orientador do mesmo programa e pesquisador da área de inteligência Artificial e um membro indicado pela Comissão Especial de Inteligência Artificial (CEIA-SBC).

São Carlos, 31 de outubro de 2023.

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo – USP

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