Dispõe sobre eleição de representantes docentes titular e suplente para a Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) do ICMC/USP.

A Vice-Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de Representantes Docentes para Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 08 de dezembro de 2023, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

§1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta:

Representante Docente: 01 titular + respectivo suplente com vinculação titular-suplente.

§2º Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 04 de dezembro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

§1º – Recomenda-se que a CIP seja, preferencialmente, composta por membros(as) engajados(as) em temas relativos à inclusão e pertencimento, sendo a comissão o mais diversa e representativa possível.

§2º - No dia 06 de dezembro de 2023 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.

§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

§3º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

§4º - Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso. (Resolução CoIP 8323, de 21.09.2022).

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Everaldo de Mello Bonotto e terá como mesários os servidores Adriana Regina Geraldo de Oliveira e Bruno Mohamad Abdallah Chaaban.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
  3. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

§1º - Não será permitido voto por procuração.

§2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produzindo efeito suspensivo.

 

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 08 de novembro de 2023.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria do

Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da

Universidade de São Paulo

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