Dispõe sobre eleição de representantes docentes titular e suplente para a Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) do ICMC/USP.
A Vice-Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de Representantes Docentes para Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 08 de dezembro de 2023, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.
§1º - A representação referida no “caput” deste artigo será assim composta:
Representante Docente: 01 titular + respectivo suplente com vinculação titular-suplente.
§2º Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 04 de dezembro de 2023, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.
§1º – Recomenda-se que a CIP seja, preferencialmente, composta por membros(as) engajados(as) em temas relativos à inclusão e pertencimento, sendo a comissão o mais diversa e representativa possível.
§2º - No dia 06 de dezembro de 2023 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos pertencentes a todas as categorias docentes do ICMC.
§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§3º - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.
§4º - Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso. (Resolução CoIP 8323, de 21.09.2022).
Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
- maior tempo de serviço docente na USP;
- maior tempo de serviço na respectiva categoria;
- docente mais idoso.
Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente, os critérios de desempate, mencionados no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.
Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Everaldo de Mello Bonotto e terá como mesários os servidores Adriana Regina Geraldo de Oliveira e Bruno Mohamad Abdallah Chaaban.
Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.
Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:
- registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
- apuração do pleito, será feita após o término da eleição;
- proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.
§1º - Não será permitido voto por procuração.
§2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.
Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo não produzindo efeito suspensivo.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 08 de novembro de 2023.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria do
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da
Universidade de São Paulo